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A supervisão é definida como uma intervenção na qual um membro mais experiente supervisiona o trabalho de um membro júnior menos experiente de uma mesma profissão (Bernard e Goodyear, 2009).

Falender e Shafranske (2004) definem Supervisão como uma atividade profissional distinta, na qual a formação, treino e desenvolvimento de práticas cientificamente validadas são facilitadas por um processo interpessoal colaborativo que envolve observação, avaliação, feedback, facilitação de autoavaliação e aquisição de conhecimentos e competências por parte do supervisando/a, através de instruções, modelamento e resolução conjunta de problemas.

De acordo com a APA (2015), a supervisão trata-se de uma prática que se distingue das práticas de consultoria, psicoterapia ou mentoria, completamente focada na aquisição de competências e desenvolvimento profissional do supervisando/a, ao mesmo tempo priorizando o cuidado dos clientes e a proteção da população.

  • Estimular a análise crítica, a autoavaliação e a autonomia;
  • Reflexão sobre o conteúdo e o processo da sua intervenção e manter padrões éticos e profissionais elevados de intervenção;
  • Desenvolvimento de aptidões teóricas e técnicas do supervisando/a;
  • Incluir ações de suporte, orientação, formação, avaliação e feedback e apoio na resolução de questões e dilemas éticos da sua prática;
  • Apoio à prática e ao desenvolvimento profissional, apoiando cognitiva e emocionalmente o supervisando/a, de modo a este sentir confiança e segurança na sua prática clínica;
  • Garantir a qualidade da formação inicial dos Psicólogos/as e a segurança das atividades realizadas pelos Psicólogos Júniores no decorrer do estágio profissional de acesso à profissão – ano profissional júnior (OPP, 2020).

Online e Presencial
Porto e Lisboa

Individual
Em grupo [2 a 4 pessoas]

Quinzenal
Mensal